Aprovado Projeto de Lei que permite funcionamento de farmácias nas 24h do dia
Os Parlamentares uruguaianenses aprovaram durante a sessão ordinária dessa quinta-feira (5) o Projeto de Lei de autoria de Legislador que “estabelece normas e condições ao funcionamento das farmácias e drogarias na circunscrição do Município de Uruguaiana” e que permitirá a abertura destes estabelecimentos nas 24h do dia.
O Projeto destaca entre outros, que “quanto ao horário de atendimento, as farmácias e drogarias poderão funcionar ininterruptamente, ou, obedecer aos limites de horário entre as 8h e 22h de segundas-feiras à sábados, não abrindo aos domingos e feriados. Parágrafo Único – As farmácias e drogarias que optarem pelo funcionamento 24 horas, deverão fazê-lo de forma diária e ininterrupta, inclusive aos domingos e feriados; As farmácias e drogarias que funcionarem 24 horas, deverão obrigatoriamente, instalar toldos, coberturas ou marquises onde se dá o atendimento, para proteção do usuário. Parágrafo Único – Os projetos de construção ou instalação da cobertura, toldo ou marquise de que trata este artigo devem obedecer ao estabelecido no Código de Obras do Município; e, As farmácias e drogarias que não funcionarem 24 horas por dia poderão organizar-se em regime de plantão, das quais poderá permanecer aberta somente uma farmácia ou drogaria, obedecida alternância entre as mesmas, durante o período compreendido entre as 22h de um dia até as 8h do dia subseqüente, bem como em domingos e feriados”.
De acordo com o Presidente, “diante da importância do assunto, a Mesa Diretora se compromete a realizar num prazo de 90 dias, uma audiência pública visando dar uma abrangência ainda maior a questão do funcionamento das farmácias, em atendimento aos anseios da comunidade como um todo”.
A decisão dos Vereadores foi comemorada pela assistência do Plenário que lotou a Casa para acompanhar a votação.
6 de abril de 2006