Aprovado Projeto de Lei para convênio com empresas visando construção de abrigos de ônibus

Em reunião ordinária da Câmara de Uruguaiana, realizada na manhã dessa terça-feira (4), foram aprovados por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria de Parlamentar que “autoriza o Poder Municipal a firmar convênio com empresas e/ou instituições para construção de abrigos de ônibus no Município de Uruguaiana” e o encaminhamento do Projeto de Lei de Legislador que “declara de Utilidade Pública a Casa da Amizade das Senhoras Rotarianas de Uruguaiana” fundada em 25 de janeiro de 1958 dedicada a proteção à infância, idosos e outros, ligados a assistência social. Por outro lado, conforme requerimento de Vereadora se fizeram presentes na sessão ordinária, a convite da mesa diretora, usando a palavra, representantes da Equipe Diretiva, Conselho Escolar e Grêmio Estudantil do Instituto Estadual Paulo Freire, que destacaram quanto a método de trabalho desenvolvido naquela instituição de ensino.

Projeto de Lei
O Projeto de Lei relativo ao convênio visando construção de abrigos de ônibus determina que: “fica o Conselho de Segurança do Município de Uruguaiana autorizado a tratar com empresas e/ou instituições para construção de abrigos para passageiros nos pontos de ônibus dentro do perímetro urbano e interior do município de Uruguaiana; para efeito de convênio a empresa e/ou instituição que construir o abrigo terá direito de explorar o mesmo com publicidade em lugar especificado pela Secretaria de Segurança e Trânsito; as despesas decorrentes da construção do abrigo ficarão à cargo da empresa e/ou instituição conveniada, sendo de responsabilidade do município a instalação dos abrigos de ônibus que obedecerá um padrão estabelecido pela Secretaria de Trânsito local; fica a critério do município a estipulação do prazo para exploração de publicidade nos abrigos, podendo haver renovação dos prazos se houver interesse de ambas as partes; a manutenção do abrigo será de responsabilidade da empresa e/ou instituição conveniada, e que, a empresa/instituição terá direito dentro do espaço delimitado para publicidade, de fazer alterações de seu material publicitário sempre que julgar necessário, bastando para isso comunicar a Secretaria de Segurança e Trânsito do município, ficando vedada a participação de pessoas físicas em convênio desta natureza”.

3 de julho de 2006