Aprovado Projeto de Lei nº 93
Aprovado na reunião ordinária deste dia 19 de setembro o PL Nº 93, que reverte ao patrimônio público do Município o imóvel adquirido nos termos da Lei n.º 993, de 5 de agosto de 1969, e, autoriza a sua desafetação e alienação, por meio de concorrência pública.
A reversão ao patrimônio público, observa o disposto no artigo 16 da Lei Orgânica do Município, ou seja, que reverterão ao Município ao término da vigência de qualquer concessão, com privilégio exclusivo, todos os bens materiais e benfeitorias, independentemente de qualquer indenização.