Aprovado Plano de Carreira da Guarda Municipal
A instituição do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal de Uruguaiana foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 2 de julho de 2024.
O Plano se aplica aos Guardas Civis Municipais (GCM), aos Guardas Municipais (GM) e aos Guardas Municipais Patrimoniais (GMP), tornando-se assim uma força de segurança municipal única.
A normativa dispõe das diretrizes básicas da atuação; as atribuições; dos requisitos para investidura no cargo; do plano para qualificação dos profissionais; da estrutura hierárquica e organizacional; da jornada de trabalho; e da remuneração e vantagens na carreira, como promoções, adicional de valorização e sistema de avaliação.
O Projeto de Lei Complementar n. 02/24, de autoria do Poder Executivo, foi analisado em Comissão Especial que promoveu audiência pública e reuniões com a categoria para definir o parecer favorável à matéria.
Nessas oportunidades, foi destacado que o Plano de Carreira é demanda da categoria há vários anos e foi desenvolvido em parceira entre os envolvidos, considerada uma motivação significativa e representando investimentos na qualificação humana e profissional. O Poder Executivo também frisa que o Plano deixa cristalina a questão da hierarquia, fatos que resultarão num melhor rendimento do efetivo e na prestação de um serviço ainda de melhor capacitado para comunidade uruguaianense.
O projeto de lei que institui o Código de Conduta da Guarda Civil Municipal também foi aprovado no dia 2 de julho. O PL n.º 75/24 define deveres, tipifica infrações disciplinares, regula as sanções administrativas, os procedimentos processuais correspondentes, os recursos, o comportamento e as condecorações aos integrantes da Guarda. Ainda dispõe sobre princípios da atuação, competências dos cargos e do uso obrigatório e condições do uniforme.