Aprovado PL sobre área da Fundição Reciclar
A Lei n.º 4.292 de 2013, que autorizou a doação de um terreno à empresa Fundição Reciclar Ltda., foi modificada com a aprovação do projeto n.º 78/24 pela Câmara Municipal de Uruguaiana no dia 10 de setembro de 2024.
A matéria visa ajustar os critérios de reversão do terreno ao patrimônio público, impondo-se pela necessidade de se preencher lacuna do lapso temporal decorrente da falta de infraestrutura na área do Distrito Industrial de Uruguaiana, cuja execução está a cargo do município.
A nova redação vincula a possibilidade de restituição da área ao patrimônio do município à data da expedição das licenças necessárias para o empreendimento, com prazo de 36 meses. O mesmo período se aplica caso as obras permanecerem inconclusas ou a produção permaneça desativada por igual período; ou por descumprimento da finalidade a que se destina.