Aprovado novo prazo para atendimento bancário

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou Projeto alterando a Lei nº 3.484/05 que obriga as agências bancárias a colocarem pessoal suficiente no setor de caixas para atendimento em tempo razoável.

        Na reunião desta quinta-feira, dia 11 de setembro de 2018, foi votada a matéria de autoria de vereadora Zulma Ancinello (PRB) que determina o prazo de vinte minutos para atendimento, contados a partir do momento em que o usuário recebe a senha. A Lei em vigor conta o tempo a partir do momento em que o usuário dirige-se ao setor de caixas para ser atendido.

         Outra modificação é o fornecimento de senha quando os usuários adentrarem no recinto das instituições financeiras, com numeração crescente, onde constará data e horário da emissão e espaço para preenchimento do horário de início efetivo de atendimento.

            São inadmissíveis as constantes queixas dos usuários sobre a demora nas agências bancárias. Nossa emenda à Lei Municipal esclarece o prazo de vinte minutos, a partir da entrada nos estabelecimentos”, esclareceu Zulma.