Aprovada delimitação de macrozona de transição rural industrial no Plano Diretor

Na reunião do dia 14 de novembro de 2024, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou o projeto de lei complementar n.º 3/24 que acrescenta “Macrozona de Transição Rural Industrial” no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental.

          As macrozonas estabelecem a divisão territorial no município, considerando características urbanas, ambientais, sociais e econômicas similares em relação à política de desenvolvimento urbano e rural. A matéria estabelece no Plano Diretor a definição de “Macrozona de Transição Rural Industrial” como área imediata ao núcleo urbano, se caracterizando pela presença de minifúndios, incentivando a permanência de estabelecimentos com características voltadas à prestação de serviços.

           Entre os estabelecimentos permitidos estão postos de combustíveis, transportadoras, distribuidora de alimentos; produção agropastoril como estufas de produção vegetal, pomares, estabelecimentos agropastoris; produção industrial como indústrias geradoras e transformadoras de energia elétrica e indústria beneficiadora de arroz; e eventos e lazer como parque de exposições da agropecuária, sítios e clubes recreativos campestres.

        Conforme o Poder Executivo, o objetivo é garantir mais detalhadamente a destinação da área industrial efetivamente à indústria, em detrimento da crescente construção residencial em paralelo às indústrias, pois, a longo prazo, a área que era originalmente industrial pode se tornar residencial, forçando as indústrias a se deslocarem para outro local, implicando diversos custos.