Aprovada alteração sobre Outorga do Direito de Construir

O Projeto de Lei Complementar nº 8 que dá nova redação ao artigo 66 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental teve aprovação nesta quinta-feira, dia 20 de dezembro de 2018.

        A matéria de autoria do Poder Executivo adéqua as finalidades da aplicação dos recursos oriundos da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

        Com a mudança exclui-se a obrigatoriedade da reserva de 50% do total auferido dos recursos da outorga onerosa para investimento em pesquisa e desenvolvimento para geração de emprego e renda no município.

        De acordo com o Executivo, as atribuições para área são atinentes à área da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que já possui o Fundo com previsão de receita específica e vinculada para o fomento dessas iniciativas.

        Na oportunidade, outros três projetos de leis complementares em análise na Casa Legislativa foram discutidos e votados. O PLC nº 5/18 buscando alterar e incluir dispositivos da Lei n.º 1993/1988 que institui o Código de Obras foi rejeitado, da mesma forma como o PLC nº 7 que altera e inclui dispositivos do Código Tributário, Lei nº 2.413/1993.

         O PLC nº 6 foi retirado. Esse propunha alterar e incluir dispositivos da Lei Complementar N.º 12/2017 sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.