Aplicação de Lei para inibir exploração sexual infantil é questionada pelo Parlamento

A Câmara Municipal busca informações sobre a aplicação da Lei nº 4395/2014 que torna obrigatória a fixação de placas de advertência alertando sobre a prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes em determinados estabelecimentos.

         O requerimento de autoria do vereador Carlos Delgado de David (PP) chama atenção para a necessidade do Poder Público promover ações de prevenção e combate à exploração sexual, apontando a legislação vigente.

          O cumprimento e a fiscalização indicada tratam da Lei, de autoria do vereador Irani Fernandes (PP), que abrange locais destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais, casas noturnas, boates, bares e restaurantes, bem como hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos similares. Nas placas a serem fixadas devem conter a informação de que submeter criança ou adolescente à prostituição é crime, também os números para denúncia: 100, 193 ou 3412 6099 (Conselho Tutelar).Na matéria também consta penalidades em caso de descumprimento desta lei grafadas em português e espanhol.

           A aplicação dessa Lei é um mecanismo simples de ações que provoquem a denúncia sobre a exploração de crianças e adolescentes. A falta de execução abre espaço para violência contra os jovens, e deixa de fomentar a participação da sociedade para inibir os criminosos”, considerou Carlos Delgado.