Animais soltos já provocaram 88 acidentes em Uruguaiana

Representantes de entidades protetoras de animais, vereadores, órgãos de segurança pública e prefeitura municipal debateram, na manhã de sexta-feira, a circulação de animais soltos pelas rodovias e ruas de Uruguaiana. A freqüência com que os animais soltos provocam acidentes no município causa preocupações. Nos últimos quatro anos, foram registrados pela Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de Uruguaiana, 88 acidentes com 31 feridos e dois mortos. Somente em 2007, 1.315 animais soltos foram retirados das rodovias e 32 apreendidos.
A falta de um local público adequado para destinar os animais apreendidos é um dos grandes problemas do município. Tanto o Batalhão de Policiamento Ambiental de Uruguaiana, quanto a Polícia Rodoviária Federal admitiram não possuir um local para manter os cavalos apreendidos. Atualmente, os animais são levados para o pátio da Secretaria Municipal de Ação Social, onde permanecem por apenas dois dias. A falta de um local para manter cães também é uma das principais queixas do grupo voluntário de protetoras dos animais.
Outro ponto de consenso entre os participantes do debate público é a necessidade do município desenvolver ações educativas para que os proprietários possam ter maior responsabilidade com os seus animais. A vice-presidente da Comissão de Serviços Municipais, vereadora Liliane Riela (PTB), disse que as sugestões e problemas apontados no debate público serão objeto de estudo pelos vereadores que integram a comissão.
– Falta conscientização. Uma campanha educativa auxiliaria a minimizar este problema. Uruguaiana possui seis leis municipais que estabelecem regras para o cuidados com os animais e o poder executivo deve fazê-las cumprir e conscientizar a população da vigência dessas normas – disse a vereadora.
Uruguaiana conta com leis como a que prevê o recolhimento de animais ao depósito municipal quando soltos no perímetro urbano e aplicação de multas aos proprietários (Lei 1.970/80) e a lei que estabelece normas para circulação de animais de raça pit-bull, mastim e rotweiller (Lei 2.924/99).

14 de setembro de 2007