Alterado artigo da Lei 18/18
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uruguaiana, instituído pela Lei Complementar 18/18, será alterado após aprovação, na Câmara Municipal, do PLC 9/18 nesta terça-feira, dia 27 de novembro de 2018.
A matéria dá nova redação ao caput do artigo 111 da Lei.
A medida do Poder Executivo foi realizada em decorrência da Inspeção Especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a qual suscitou a inconstitucionalidade da parte final do artigo citado.
Assim, o servidor estável, ao completar 15 e 25 anos de serviço, contados na forma do Estatuto, passará a perceber, respectivamente, o adicional por tempo de serviço de 15% ou 25% sobre o vencimento básico.