Alterada Lei que dispõe sobre programa de alimentação

Na reunião do dia 17 de março de 2020, foi aprovada matéria alterando artigo da Lei 4936 que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor, Auxílio-alimentação, disponibilizado aos servidores ativos do Poder Legislativo, efetivos estatutários, celetistas e em comissão.

              Dessa forma, o valor por dia efetivamente trabalhado a ser pago fica fixado em R$ 26,00. A medida da Mesa Diretora tem o intuito de manter o poder aquisitivo do auxílio-alimentação. O Pl também acrescenta a aplicação do índice IPCA do período para novas revisões a serem concedidas.

Anônimo disse:
31/03/2020 11h30
Gostaria que vcs me exclarecessem,por que a Câmara consegue aumentar o vale alimentação, e a prefeitura não,?atenciosamente ,desde já obrigado pela atenção
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