Alterações na lei da “Família Acolhedora” são apresentadas

A Câmara Municipal de Uruguaiana recebeu proposta de mudança na lei que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para análise.

            No dia 13 de junho de 2023, foi apresentada a matéria que altera dispositivos sobre os documentos para inscrição e os valores dos subsídios às famílias.

            “Famílias Acolhedoras” são aquelas que recebem temporariamente em seu próprio lar a criança ou adolescente em situação de violação de direitos. O serviço permite às pessoas de comunidade, previamente cadastradas e habilitadas, o acolhimento provisório de crianças e/ou adolescente oferecendo-lhes cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária.

       O Projeto de Lei do Poder Executivo, atualiza o subsídio destinado às famílias que obtiverem a guarda temporária. A Lei atual fixa o pagamento de R$ 537,74 e o projeto em trâmite na Câmara estabelece o equivalente a 323 Unidade de Referência Municipal (URM), que tem correção anual, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-15, em 2023 representando R$ 1.323,33. O valor do subsídio poderá ser ampliado em 50% quando se tratar de acolhimento de criança ou adolescente PCD (pessoa com deficiência).

          O investimento é financiado pelo Programa Amigo de Valor e contrapartida da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

              O PL também exclui a exigência da apresentação de cópias autenticadas da documentação para inscrição, desonerando os interessados.

 SOBRE O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

            O Poder Executivo destaca que no momento, o serviço de acolhimento institucional (CACAU) atende 40 acolhimentos, situação constantemente variável, pois chega a atender uma demanda de até 100% a maior.

         A modalidade “Família Acolhedora” é preferencial e prioritária, pois além de indicada por pesquisas científicas ao redor do mundo, oferece uma experiência permeada de afeto, cuidado e proteção, em um momento difícil e delicado da vida das crianças e adolescentes.

         Esses elementos fazem toda a diferença e contribuem para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes no período de acolhimento. Portanto, as atualizações dos dispositivos do projeto de lei nº 85/23 são de suma importância para que o Serviço de Acolhimento Familiar retome as suas atividades no município.

            Cabe salientar que, a família que estiver incluída no Serviço de Acolhimento Familiar, estará responsável por todos os cuidados do menor, tanto referentes às questões afetivas quanto de desenvolvimento. Dessa forma, se torna fundamental que essa família possa ter as condições necessárias para ocupar tal função, recebendo suporte técnico para o período do acolhimento.

MAIS INFORMAÇÕES...

A Lei Municipal nº 4.449/19 instituiu o programa em Uruguaiana.

Interessados podem procurar o serviço para inscrição anexo à Secretaria de Desenvolvimento Social (Dr. Maia, 3112).

Email: familiaacolhedorauruguaiana@gmail.com

 ACESSE A NORMA: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2014/3259/3259_texto_integral.pdf

CONHEÇA MAIS NO SITE: https://familiaacolhedora.org.br