Alteração no Plano Diretor é debatida em audiência pública
A Câmara Municipal de Uruguaiana realizou audiência pública sobre Projeto de Lei Complementar nº 3 que acrescenta “Macrozona de Transição Rural Industrial” no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental.
O evento promovido pela Comissão Especial que analisa a matéria, aconteceu no dia 23 de outubro de 2024, com a presença da vereadora Zulma Rodrigues Ancinello, Presidente da Comissão Especial; Vereador Joalcei Alves Gonçalves, relator; vereador Adenildo de Jesus Padovan, Presidente do Poder Legislativo; e vereadores Carlos Alberto Delgado de David e Marcelo Cardoso Lemos. Participaram das explanações o Secretário Municipal de Planejamento Estratégico, Carlos Prudêncio; Inspetor-chefe do CREA/RS em Uruguaiana, Edi Antonio Grafolin; e Presidente da Associação Rural de Uruguaiana, Roberto Fagundes Ghigino.
As macrozonas estabelecem a divisão territorial no município, considerando características urbanas, ambientais, sociais e econômicas similares em relação à política de desenvolvimento urbano e rural.
O Projeto de Lei em tramitação inclui a “Macrozona de Transição Rural Industrial”, área imediata ao núcleo urbano, se caracterizando pela presença de minifúndios, incentivando a permanência de estabelecimentos com características voltadas à prestação de serviços. Entre eles: postos de combustíveis, transportadoras, distribuidora de alimentos; produção agropastoril como estufas de produção vegetal, pomares, estabelecimentos agropastoris; produção industrial como indústrias geradoras e transformadoras de energia elétrica e indústria beneficiadora de arroz; e eventos e lazer como parque de exposições da agropecuária, sítios e clubes recreativos campestres.
O objetivo é garantir mais detalhadamente a destinação da área industrial efetivamente à indústria, em detrimento da crescente construção residencial em paralelo às indústrias, pois, a longo prazo, a área que era originalmente industrial pode se tornar residencial, forçando as indústrias a se deslocarem para outro local, implicando diversos custos.
Portanto, é necessário inserir área específica a ser denominada como “Macrozona de Transição Rural Industrial" que, na prática, implica somente na substituição do Mapa n.º 8, até então em vigor e definindo atividades.