Alteração na lei da Câmara de Conciliação de Precatórios tramita no Legislativo
Trata-se da promoção de ajustes na atual legislação que regulamenta os acordos diretos de precatórios, garantindo um percentual fixo de recursos para essa modalidade alternativa de pagamento que também é vantajosa para o ente, pois se tratam de pagamentos com deságio, conforme o Poder Executivo.
Também dispõe sobre a redução escalonada desse deságio, buscando fomentar ainda mais essa modalidade de pagamento no município, atraindo outros credores que não aderiram às rodadas anteriores em razão do percentual antes fixado.
A Lei vigente estabelece o pagamento com redução de até 40% do valor do precatório. O PL propõe o escalonamento de 15% para precatórios de até R$ 150.000,00; de 25% para precatórios de R$ 150.000,01 até R$ 1.000.000,00; e de 35% para precatórios acima de R$ R$ 1.000.000,01.
A matéria tramitará nas Comissões Técnicas da Casa em regime de urgência urgentíssima.