Ajustes do projeto sobre horas atividades foram debatidos
Comissão Especial que analisa Projeto de Lei Complementar sobre horas atividades de professores realizou audiência pública no dia 19 de fevereiro de 2024. A matéria altera dispositivos da Lei n.º 4.111/12 que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Uruguaiana, institui o respectivo Quadro de Cargos e Funções e dá outras providências”.
Na Câmara Municipal de Uruguaiana reuniram-se os vereadores presidente da Comissão, vereador Carlos Delgado, relator vereador, Clemente Correa, e vereadores Juca (Joalcei Gonçalves), Zulma Ancinello Marcelo Lemos e Cristiano Bonapace; com representantes da categoria através do Sindicato dos Municipários de Uruguaiana (SIMUR) e Associação dos Professores e Especialistas em Educação da Rede Municipal de Uruguaiana (APEMU), a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Uruguaiana, e Poder Executivo.
Os representantes da categoria expressaram a necessidade de agilidade no processo legislativo para a aprovação e posterior sanção do projeto. Além disso, levantaram questões relacionadas às horas complementares dos professores substitutos, situações de afastamento temporário, o planejamento da Secretaria de Educação e a continuidade das negociações em defesa dos professores. A previsão é que a matéria seja submetida à votação na próxima semana.
Na oportunidade foram demonstradas as alterações propostas em projeto substitutivo que, de acordo com o Poder Executivo, decorre da necessidade de promover ajustes na atual legislação municipal, em cumprimento a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional que determina “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
A matéria define que o Regime de Trabalho do Professor Regente de Classe deve ser composto de tempo destinado para a Regência de Classe e tempo destinado para atividades afins (extraclasse). Essas são aquelas de formação continuada, planejamento, estudos, avaliação e participação em atividades pedagógicas, administrativas e comunitárias da escola.
Dentre os ajustes, que ora se propõem, leva-se em conta o cumprimento do calendário letivo das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, onde constam 200 dias e 800 horas letivas, impondo-se, por consequência, a alteração da carga-horária dos regentes de classe da Educação Infantil.