Adicional para Agentes de Saúde e regulação de horário da Prefeitura são tratados na Câmara

As Comissões Técnicas da Casa Legislativa apreciarão os projetos de Lei do Poder Executivo em regime de urgência urgentíssima.

             Tratam-se das matérias nº 57/17 que estabelece o horário de expediente de órgãos e repartições da Prefeitura e nº 58/17 que autoriza a concessão de incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.

            O primeiro define o horário de expediente dos órgãos e repartições da Prefeitura de segundas às sextas-feiras das 8h às 12h e das 14h às 18h, excluídas as Unidades Básicas de Saúde e as Escolas Municipais que manterão seus horários de funcionamento próprios. De acordo com o apresentado, fica autorizado o expediente em turno único em período que se observe a conveniência e o interesse público, estabelecido das 8h às 14h, com atendimento ao público das 8h30min às 14 h.

          Na justificativa do projeto, o Executivo salientou que no início da atual administração foi adotado turno único, entretanto, na prática não se alcançou a totalidade dos efeitos desejados, sendo necessária a apresentação do PL.

 Concessão de incentivo aos agentes de saúde é disposto em PL

             No Projeto de Lei nº 58/17 o Poder Executivo busca autorização para conceder incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde efetivos no período de agosto de 2015 a agosto de 2016, com base em Portaria do Ministério da Saúde (N.º 1.024/GM/MS/2015); também Agentes de Combate à Endemias, efetivos no ano de 2016.

            Destaca-se que as despesas correrão por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal, referentes especificamente para fortalecimento de políticas afetas à atuação desses profissionais, depositados em conta do Fundo Municipal de Saúde.