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Aprovado PL sobre área da Fundição Reciclar

A Lei n.º 4.292 de 2013, que autorizou a doação de um terreno à empresa Fundição Reciclar Ltda., foi modificada com a aprovação do projeto n.º 78/24 pela Câmara Municipal de Uruguaiana no dia 10 de setembro de 2024.

      A matéria visa ajustar os critérios de reversão do terreno ao patrimônio público, impondo-se pela necessidade de se preencher lacuna do lapso temporal decorrente da falta de infraestrutura na área do Distrito Industrial de Uruguaiana, cuja execução está a cargo do município.

     A nova redação vincula a possibilidade de restituição da área ao patrimônio do município à data da expedição das licenças necessárias para o empreendimento, com prazo de 36 meses. O mesmo período se aplica caso as obras permanecerem inconclusas ou a produção permaneça desativada por igual período; ou por descumprimento da finalidade a que se destina.

Aprovada realocação de verbas no orçamento do Legislativo

No dia 10 de setembro de 2024, foi aprovado o projeto de lei n.º 114/24 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 225.000,00.

         Trata-se de ajuste nas rubricas orçamentárias da Câmara Municipal de Uruguaiana para melhorar condições e manutenção do funcionamento do Poder Legislativo, e recursos para atender as despesas do Poder Legislativo até o final do corrente ano.

Câmara promove palestra sobre "Democracia e Cidadania" aberta à comunidade

        A Câmara Municipal de Uruguaiana realizará, na próxima terça-feira, 10 de setembro de 2024, às 19h30, a palestra "Democracia e Cidadania: o papel do cidadão na construção do futuro". O evento será promovido pela Escola do Legislativo Dr. Homero Tarragó e é aberto a toda a comunidade.

         Sob a coordenação do diretor da Escola do Legislativo, Ricardo Simas, a palestra abordará temas como civismo, o conceito de democracia, o poder que emana do povo, o processo legislativo, além das funções dos poderes Legislativo e Executivo.

        A iniciativa visa fortalecer o entendimento sobre o papel ativo do cidadão na vida política e na construção de um futuro mais participativo e democrático.

         Inscrições pelo link: https://www.uruguaiana.rs.leg.br/institucional/escola-do-legislativo/eventos

 

202 anos de Independência do Brasil são celebrados com homenagens na Câmara

         A Câmara Municipal de Uruguaiana realizou sessão solene alusiva aos 202 Anos da Independência do Brasil, integrando-se às comemorações da Semana da Pátria 2024. O evento aconteceu na noite do dia 5 de setembro de 2024, com a presença de autoridades civis e militares, amigos e familiares de cidadãos homenageados pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

          A Grande Condecoração Municipal (Medalha de Ouro) foi entregue à diretora da Unipampa, Campus Uruguaiana, Cheila Denise Ottonelli Stopiglia; ao funcionário mais antigo do Hospital Santa Casa de Caridade, Nery Rodrigues da Costa, representado por sua filha Rita e neta Milla; ao empresário Paulo Roberto Pavin; e ao despachante aduaneiro e empreendedor Paulo César Maia de Oliveira.

          Durante a solenidade, foram concedidos três títulos honoríficos de “Cidadão de Uruguaiana”, destinados a personalidades nascidas em outras cidades, mas com destacada atuação no município. Receberam a honraria o empreendedor paulista Antônio Carlos Mota; o professor e esportista carioca, Ten. Cel. Carlos Cláudio Miguez Suarez, representado por Carlos Antônio Mondino Silva; e o educador físico de Quaraí, Gabriel Elias Silveira Cheguhem.

 

 

 

Câmara mantém subsídios para o próximo mandato

      Na reunião do dia 5 de setembro de 2024, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, com emendas modificativas, os três projetos de lei que mantêm os valores dos subsídios pagos a vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o próximo mandato (2025-2028).

       Com a aprovação, os valores permanecem os mesmos praticados na legislatura atual, com reajustes.

         A aprovação atende à exigência da Constituição Federal, que determina que os subsídios dessas autoridades sejam fixados por lei em cada legislatura para vigorar na seguinte. A Lei Orgânica de Uruguaiana estabelece que a Câmara deve definir esses valores no último ano da legislatura, no mínimo 30 dias antes das eleições municipais. Seguindo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Circular DCF nº 34/24, a Câmara finalizou o processo dentro do prazo legal.

        O PL n.° 106/24 trata do subsídio dos vereadores, o PL n.º 107/24 define o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, e o PL n.º 108/2024 propõe o subsídio dos Secretários Municipais.

 

Semana da Pátria é registrada com solenidade no Poder Legislativo

        A Câmara Municipal de Uruguaiana realizará sessão solene alusiva aos 202 anos da Independência do Brasil, no dia 5 de setembro de 2024, às 19h, no plenário do Poder Legislativo.

       Na solenidade, sete cidadãos serão homenageados por seus relevantes serviços prestados à comunidade de Uruguaiana, nos termos da Lei nº 4.404, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre a concessão de Distinções Honoríficas, e dá outras providências.

         A Grande Condecoração Municipal (Medalha de Ouro) será recebida por Cheila Denise Ottonelli Stopiglia; Nery Rodrigues da Costa; Paulo Roberto Pavin; e Paulo Cesar Maia de Oliveira.

         Os títulos honoríficos de "Cidadão de Uruguaiana" serão entregues a Antônio Carlos Mota, a Carlos Cláudio Miguez Suarez e a Gabriel Elias Silveira Cheguhem.

Acesso ao novo loteamento poderá denominar-se “Thelmo Egidio Cargnelutti”

   Projeto de lei que denomina “Thelmo Egidio Cargnelutti” o trecho de acesso ao Conjunto Habitacional Dr. Olavo Rodrigues tramita na Câmara Municipal de Uruguaiana. A matéria foi recebida para parecer da Comissão de Serviços Municipais no dia 2 de agosto de 2024.

    Trata-se do trecho de acesso ao loteamento, localizado entre a BR 472, e o cruzamento da Rua Walter Pinto do Canto, com Rua João Mello da Cunha. A denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos é de competência privativa da Câmara Municipal, de acordo com o Art. 66, inciso XV da Lei Orgânica Municipal.

     Thelmo Egidio Cargnelutti, nascido em 22 de fevereiro, em 1930 em Catuipe/RS. Chegou em Uruguaiana no início de 1960, onde iniciou seus investimentos no setor empresarial. Durante os 31 anos que esteve presente em Uruguaiana manteve várias empresas e fomentou a geração de emprego, com a visão empresarial sempre a frente do seu tempo.

Projeto sobre sinais sonoros das escolas adaptados para autistas é aprovado

No dia 29 de agosto de 2024, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou projeto de lei que obriga a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos de ensino no município.

      A proposição indica a utilização de sons/alertas musicais que não sejam agudos como sirenes, campainhas e sinos para entrada, saída da aula e para intervalos. O objetivo é poupar os estudantes com hipersensibilidade sensorial de incômodos ou crises, característica comum para pessoas com autismo.

     O projeto também estabelece a necessidade de sinalização adequada para a proibição do uso de equipamentos sonoros, incluindo a implantação de placas com símbolos de acessibilidade para deficiência auditiva, física, intelectual e visual.

      De acordo com o projeto aprovado, após a publicação da lei, os estabelecimentos de ensino terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas determinações.

Planejamento orçamentário de 2025 é apresentado na Câmara

A Câmara Municipal de Uruguaiana realizou audiência pública, no dia 28 de agosto de 2024, para exposição do projeto de lei que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano.

        A Comissão de Finanças e Orçamento recebeu os representantes do Poder Executivo para detalharem a aplicação da receita corrente líquida estimada para 2025, no valor de R$ 473.407.130,52.

        O Projeto de Lei n.º 91/24 define a estrutura, a organização e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento anual, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e sobre as alterações na legislação tributária do Município. Nele estão especificados recursos e ações das secretarias, previsão da despesa por categoria econômica, relação de precatórios a serem pagos, entre outras informações orçamentárias.

        A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas principais que devem ser alcançadas pelo orçamento do Município em 2025, em conformidade com o Plano Plurianual. Entre os valores destacados estão o pagamento de sentenças/RPV’s/ Precatórios (R$ 25.891.112,99) e pavimentação e conservação de vias (R$ 20.931.780,09).

         As entidades e os cidadãos que quiserem apresentar sugestões à Comissão deverão realizá-las por escrito até o dia 2 de setembro.

        Os anexos disponíveis na página do PL “Documentos Acessórios” complementam o projeto e expõem detalhadamente os programas e subsidiam esses objetivos administrativos.

         Acesse: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11080

 

Câmara aprova projetos para alocação de verbas no orçamento

No dia 27 de agosto de 2024, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou dois projetos de lei autorizando abertura de crédito no orçamento vigente. As medidas buscam garantir a alocação de recursos no orçamento para diversas áreas da administração pública municipal.

         O PL n.º 102/24 prevê a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.180.257,66. Os recursos são destinados ao orçamento do FUNDESTRADAS e do Fundo Municipal de Assistência Social.

        Abertura de crédito adicional suplementar de R$ 11.540.105,88 foi aprovado através do PL n.º 103/24. São valores para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB); a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e o Fundo Municipal de Assistência Social.

        No dia 22 de agosto foi aprovado o projeto de lei n.º 99/24 que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 845.000,00, com alocação de verbas em rubricas da manutenção FUNREBOM, Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Fundo Municipal de Assistência Social.

 

 

 

Aprovado PL que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, no dia 27 de agosto de 2024, o Projeto de Lei n.º 104/2024 que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal.

        A revisão geral anual é concedida pela aplicação dos índices inflacionários com base na variação do IPCA, da Fundação Getúlio Vargas, referente à anualidade do período de maio de 2023 a abril de 2024, que totaliza o percentual 3,688020%. A revisão significa recomposição de perdas de vencimentos em determinado período, não se confundindo com aumento real. O entendimento é que a revisão geral anual se mostra condizente com o objetivo de reposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais.

      O valor é aplicável sobre o vencimento ou salário básico dos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções de confiança dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como aos agentes políticos da Administração Direta, extensivo aos proventos e às pensões, em atendimento ao § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, e, excluídos os contratados temporariamente.

    Conforme o projeto, serão excluídas da revisão geral as categorias profissionais que, no período objeto da revisão, tenham recebido reajustes iguais ou superiores ao percentual ora concedido. Caso as categorias profissionais não tenham obtido quaisquer reajustes no período, esta revisão ser-lhe-á aplicada integralmente; ou, ainda, caso os reajustes próprios das categorias profissionais tenham sido em percentual inferior ao percentual previsto nesta revisão geral, ser-lhe-á alcançada a diferença, mediante procedimento de dedução entre os reajustes recebidos pelas categorias profissionais e a revisão geral ora praticada, observados os respectivos períodos de incidência dos reajustes.

       As despesas correrão à conta de dotações do orçamento vigente. Os efeitos da norma terão seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

 

 

Sexta-feira é dia de enfrentamento e combate à violência contra crianças, mulheres e idosos

      Ciclo de Debates: enfrentamento e combate à violência contra crianças, mulheres e idosos será realizado na Câmara Municipal de Uruguaiana pela Escola do Legislativo Dr. Homero Tarragó e Comissão de Serviços Municipais do Legislativo.

      O evento acontece na sexta-feira, dia 30 de agosto de 2024, nos turnos da manhã e tarde, presencialmente no plenário do Poder Legislativo.

     A Lei n.º 5.520/2023 instituiu o Ciclo de Debate com objetivo de mobilizar a sociedade uruguaianense e o Poder Público para a implementação, o fortalecimento e a ampliação de ações, projetos e de iniciativas para o enfrentamento e o combate à violência contra crianças, mulheres e idosos. Também promover o debate, incentivar a denúncia e propor políticas públicas voltadas à proteção, à saúde, à segurança, ao cuidado, à assistência e ao apoio às vítimas de violência.

    A programação inclui a participação de forças de segurança, instituições de saúde, organizações de defesa de direitos e de educação.

      Inscrições no link: www.uruguaiana.rs.leg.br/institucional/escola-do-legislativo/eventos

MANHÃ

 8h às 8h30min

  • Abertura Oficial do Evento

 08h40min às 9h10min

  • Patrulha Maria da Penha, 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira, em Uruguaiana

  • Tema: Enfrentamento à Violência contra a Mulher através da Patrulha Maria da Penha, da Brigada Militar

 9h20 às 9h50min

  • Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) da Brigada Militar

  • Tema: Ações desenvolvidas pelo PROERD nas Escolas em Uruguaiana

 10h às 10h20min

  • Intervalo - coffee break

 10h30min às 11h

  • Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Uruguaiana

  • Tema: violência contra o idoso

 11h10min às 11h40min

  • Secretaria Municipal de Saúde

  • Tema: Impacto da Violência na saúde física e emocional da mulher

 TARDE

 14h às 14h30min

  • Representação da Igreja Adventista do Sétimo Dia

  • Tema: Programa Quebrando o Silêncio

 14h40min às 15h10h

  • Ministério Público Estadual em Uruguaiana

  • Tema: Ações do Ministério Público Estadual na Proteção aos Direitos da Mulher, da Criança e do Idoso

 15h20min às 15h50min

  • Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Polícia Civil), em Uruguaiana

  • Tema: Enfrentamento à Violência contra a Mulher e as Ações da Polícia Civil

 16h00min às 16h20min

  • Intervalo (coffee break)

 16h30min às 17h

  • Palestrante: Conselho Tutelar de Uruguaiana

  • Tema: Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

 17h10min às 17h40min

  • Universidade Federal do Pampa

  • Tema: Violência Contra Idoso

 17h50min às 18h

  • Entrega de Certificados Mostra Pedagógica

 18h

  • Encerramento do evento

  • Pres. da Com. de Segurança Pública, da Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana

 

 

 

Orçamento municipal de 2025 será discutido na Câmara

        Audiência pública será realizada para apresentação e discussão da lei que trata das diretrizes orçamentárias para o próximo ano. O evento acontece na quarta-feira, dia 28 de agosto de 2024, às 10h, no plenário da Câmara Municipal de Uruguaiana.

         A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas principais que devem ser alcançadas pelo orçamento do Município em 2025, em conformidade com o Plano Plurianual. A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal. São reuniões feitas com a comunidade para buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e debater os projetos em tramitação.

         Na oportunidade, será exposto o Projeto de Lei n.º 91/24 que define a estrutura, a organização e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento anual, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e sobre as alterações na legislação tributária do Município para o exercício de 2025.

        A previsão de receita corrente líquida para 2025 é R$ 473.407.130,52. Na matéria estão especificados recursos e ações das secretarias, previsão da despesa por categoria econômica, relação de precatórios a serem pagos, entre outras informações orçamentárias.

         Os anexos disponíveis na página do PL “Documentos Acessórios” complementam o projeto e expõem detalhadamente os programas e subsidiam esses objetivos administrativos.

        Acesse: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11080

 

PL sobre entidades de prática de tiro desportivo foi aprovado

O projeto de lei sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no município de Uruguaiana foi aprovado no dia 22 de agosto de 2024 na Câmara Municipal de Uruguaiana.

        A matéria estabelece que as entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. As instituições poderão funcionar sem restrição de horário.

        O PL n.º 76/24 foi aprovado com emenda, excluindo deste regramento os estandes de tiro em local aberto dentro dos perímetros do município.

Comissões apreciam projeto de revisão geral anual aos servidores

O Projeto de Lei n.º 104/24 que propõe a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas foi encaminhado para as Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana no dia 22 de agosto de 2024.

         A matéria atende o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 75 da Lei Complementar n.º 18/2018. A revisão geral anual é concedida pela aplicação dos índices inflacionários com base na variação do IPCA, da Fundação Getúlio Vargas, referente à anualidade do período de maio de 2023 a abril de 2024, que totaliza o percentual 3,688020% aplicável sobre o vencimento ou salário básico dos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções de confiança dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como aos agentes políticos da Administração Direta, extensivo aos proventos e às pensões, em atendimento ao § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, e, excluídos os contratados temporariamente.

      Conforme o projeto, serão excluídas da revisão geral as categorias profissionais que, no período objeto da revisão, tenham recebido reajustes iguais ou superiores ao percentual ora concedido. Caso as categorias profissionais não tenham obtido quaisquer reajustes no período, esta revisão ser-lhe-á aplicada integralmente; ou, ainda, caso os reajustes próprios das categorias profissionais tenham sido em percentual inferior ao percentual previsto nesta revisão geral, ser-lhe-á alcançada a diferença, mediante procedimento de dedução entre os reajustes recebidos pelas categorias profissionais e a revisão geral ora praticada, observados os respectivos períodos de incidência dos reajustes.

 

 

 

 

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