à COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E DEFESA DO CONSUMIDOR:
Estamos sendo SURPREENDIDOS nesta data (25.02.2016) com a LIMINAR CONCEDIDA 240216, referente a ação DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE da Lei nº 3.837/2008, conforme estrato a seguir:
"24/02/2016 "Vistos. (...) defiro a liminar requerida para sustar os efeitos da Lei Municipal n.º 3.837/2008, até o julgamento da presente ação. Notifique-se a autoridade responsável pelo ato impugnado para que, no prazo de 30 dias, preste as informações entendidas necessárias. Cite-se o Dr. Procurador-Geral do Estado para que se manifeste, no prazo de 40 dias. Dê-se vista ao Dr. Procurador-Geral de Justiça. Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2016." Des. Jorge Luís Dall'Agnol, Relator. " (Processo nº 70068374826)
Ante a grave ameaça aos direitos das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, garantidas pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pela Convenção sobre os Direitos das PcDs - Decreto nº 6.949/2009, denunciamos a presente situação a esta comissão para que se proceda a intervenção necessária para a garantia de tais direitos constitucionais.
Localizado em
Ouvidoria
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