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Vice-presidente da Câmara Municipal pede retomada de programas de planejamento familiar
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Vigilância 24h em agências bancárias é aprovada
Localizado em Comunicações / Notícias
Vinoeste sugere ampliação do Fundo de Aval para Agricultura
Localizado em Comunicações / Notícias
Solicitação VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
à COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E DEFESA DO CONSUMIDOR: Estamos sendo SURPREENDIDOS nesta data (25.02.2016) com a LIMINAR CONCEDIDA 240216, referente a ação DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE da Lei nº 3.837/2008, conforme estrato a seguir: "24/02/2016 "Vistos. (...) defiro a liminar requerida para sustar os efeitos da Lei Municipal n.º 3.837/2008, até o julgamento da presente ação. Notifique-se a autoridade responsável pelo ato impugnado para que, no prazo de 30 dias, preste as informações entendidas necessárias. Cite-se o Dr. Procurador-Geral do Estado para que se manifeste, no prazo de 40 dias. Dê-se vista ao Dr. Procurador-Geral de Justiça. Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2016." Des. Jorge Luís Dall'Agnol, Relator. " (Processo nº 70068374826) Ante a grave ameaça aos direitos das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, garantidas pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pela Convenção sobre os Direitos das PcDs - Decreto nº 6.949/2009, denunciamos a presente situação a esta comissão para que se proceda a intervenção necessária para a garantia de tais direitos constitucionais.
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Violência contra mulher é destaque na Câmara
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Violência contra mulheres é assunto na Tribuna Livre
Localizado em Comunicações / Notícias
Violência contra pessoa idosa é tema de roda de conversa
Localizado em Comunicações / Notícias
Vítima de Lúpus será homenageada com denominação de rua
Localizado em Comunicações / Notícias
Vitimas da enchente serão isentas do pagamento de IPTU e Taxa de Lixo
Localizado em Comunicações / Notícias
Vitória inédita para contribuintes com mais de 65 anos
Localizado em Comunicações / Notícias