Regulamento de Câmara de Conciliação e de Solução de Conflitos é solicitado

As leis em vigor que criam a Câmara de Conciliação de Precatórios e a Câmara de Solução de Conflito de Competência, respectivamente, nº 4612/16 e 4771/17, precisam ser executadas.

        A demanda será encaminhada à Prefeitura, através de indicação de autoria da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Irani Fernandes (PP), aprovada neste dia 22 de novembro de 2018.

        Estes mecanismos são importantes para resguardar a eficiência dos serviços públicos. Um como instrumento para cumprimento das obrigações do município com seus credores e outro estabelecendo limites e obrigações sobre a correta prestação de informações”, afirmou Irani Fernandes.

          A Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Uruguaiana tem a finalidade de celebrar acordos diretos para pagamento de precatórios, alimentícios e comuns, da Administração Direta e Indireta. Vinculada à Procuradoria-Geral do Município e composta por representantes da PROGEM e da SEFAZ, a Câmara analisaria as propostas de acordos judiciais processadas posteriormente à expedição dos precatórios, assim possibilitando a negociação com interessados.

         A Câmara de Solução de Conflito de Competência entre delegatárias de serviço público municipal e o Poder Público, estabelece a obrigação destes a informarem ao contribuinte ou consumidor quem é o responsável pela execução de dada obra, reparo ou serviço. A matéria impõe ao Poder Público e as empresas prestadoras de serviço que exponham a responsabilidade de suas atividades de forma objetiva aos usuários, assim evitando o “jogo de empurra”.