Presidência esclarece processo de julgamento das contas de 2012

                    Diante de manifestação pública da assessoria do ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice em relação à aprovação, na Câmara Municipal de Uruguaiana, do parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul sobre as contas do exercício de 2012, o presidente do Poder Legislativo Municipal, vereador João Adalberto da Rosa e Silva, esclareceu, nesta manhã, dia 15, a condução legal e apropriada do processo. 

         Registrou que o processo do TCE foi recebido na Casa Legislativa dia 25 e apresentado na sessão ordinária de 31 de maio. 

           Conforme estabelece o Art. 196 do Regimento Interno, o processo é enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, que tem o prazo de 45 dias para emitir parecer opinando sobre as contas. Após exarado o parecer da Comissão no prazo legal, o Presidente incluiu o parecer do Tribunal de Contas na Ordem do Dia da reunião imediata, para discussão e votação únicas, cumprindo literalmente o texto legal, de acordo com o §3º do referido Artigo.

            O prazo de 90 dias a contar do recebimento do parecer prévio do TCE, para julgar as contas do Prefeito como determina do Art. 197 do RI, assegura, justamente, que a votação não sofra interferência partidária ou política do presidente em exercício, a medida que impede que o processo fique estagnado na Casa, ou seja, permite votação antes do prazo.

              Concluída a votação, o presidente, vereador Adalberto, dará seguimento ao trâmite legal, promovendo a conclusão do processo de acordo com a legislação através do encaminhamento imediato ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas da União e do Estado para os devidos fins.

               Ainda em relação à nota publicada, a presidência, como determina o RI, colocou o requerimento de vistas em votação, conforme dispõe o artigo 150, “a”, tendo sido rejeitado pelo plenário. Dada a rejeição do pedido de vistas, o processo de votação seguiu o rito normal. E quanto ao pedido de declaração de impedimento do vereador relator na votação pela bancada do partido Rede Sustentabilidade, destaca-se que foi exposta a decisão do Presidente julgando-o apto à relatoria e participação na votação, seguindo o art. 170, § 2º do RI. Frisa-se ainda que foi dado à parte, durante o rito, o direito à ampla defesa e ao contraditório.

                   Portanto, a presidência do Poder Legislativo garantiu a conformidade legal do processo, cumprindo fielmente as disposições regimentais e reconhecendo a inevitável coincidência da tramitação em ano eleitoral, mesmo caso da votação das contas de 2006 e 2008, mas reafirmou que este acaso não fere a necessidade de constância e responsabilidade do trabalho parlamentar.