Prazos para servidor optar por RPPS são tratados em Projeto de Lei

Nesta terça-feira, dia 13 de março, foi apresentado em sessão ordinária o Projeto de Lei Complementar buscando alterar a redação de artigos da LC que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município.

        A matéria de autoria do Poder Executivo será analisada por Comissão Especial de parlamentares composta pelos vereadores Carlos Delgado de David (Progressista), Carmelo Madeira (PSDB), Eric Lins (DEM), Vilson Brites Borges (PMDB) e Zulma Ancinello (PRB). O órgão terá o prazo de 45 dias para exarar o parecer, conforme o Regimento Interno da Casa.

        O PLC nº 1/18 altera os prazos então fixados no § 3º do artigo 28 e no artigo 29, assim com a alteração do texto do parágrafo único do artigo 108, da LC N.º 19/2018. Resumidamente, as duas primeiras modificações referem-se à facultada filiação dos servidores ao RPPS e, com relação à apresentação obrigatória da certidão narrativa de tempo de contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para fins de averbação deste período no RPPS, bem como da data que passa a valer os seus efeitos jurídicos.

         A outra modificação proposta visa estabelecer que as funções dos três diretores da Autarquia Municipal, criada pela LC n.º 19/2018, possam ser exercidas, também, por Secretários Adjunto, possibilitando que Município amplie suas opções de escolhas para estas diretorias.