Participe da reforma da Lei de Improbidade Administrativa

A Câmara Municipal de Uruguaiana está convidando a todos para integrar os trabalhos de elaboração de anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa.

         A Câmara dos Deputados registrou ao parlamento uruguaianense a instalação de Comissão de Juristas responsável pelo projeto e solicitou colaboração para divulgar e incentivar a participação popular na modificação.

        A Lei de Improbidade Administrativa completou 25 anos em 2017. A Comissão da Reforma é presidida pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está recebendo sugestões pelo endereço eletrônico no site da Câmara dos Deputados, CLIQUE AQUI, impreterivelmente até o dia 04/05/2018, a fim de servir como subsídio para a Comissão.

        É o momento da sociedade manifestar-se e participar efetivamente de uma mudança no nosso país, em relação à corrupção”, destacou o presidente da Câmara Municipal, vereador Irani Fernandes.

 O que é improbidade administrativa?

          A definição de improbidade administrativa está definida na Lei Federal nº 8,429/92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

             Os atos de improbidade são aqueles contra a administração pública que importam enriquecimento ilícito; causam prejuízo ao erário; são decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, também que atentam contra os princípios da administração pública.