Facilidade para permanência de alunos com deficiência em escolas será analisado

O Projeto de Lei nº 03/17 que garante a matrícula para aluno com deficiência na escola municipal mais próxima de sua residência será encaminhado às Comissões Técnicas da Casa para apreciação.

            A proposta do vereador Mano Gás (PSDB) busca estimular a permanência de estudantes com deficiência no ensino regular. “Quando as vagas são destinadas para instituições longe das suas casas, as famílias têm dificuldade de transporte e precisamos adotar esse mecanismo para que não desistam dos estudos”, esclareceu o parlamentar.

          Conforme o Projeto, no ato da matrícula o aluno com deficiência ou seu representante legal apresentará comprovante de residência e da deficiência (laudo médico ou avaliação pedagógica emitido por um Educador Especial). A partir da efetivação da matrícula é garantido atendimento educacional especializado (AEE) em sala de recurso (equipamentos, espaço físico, métodos), acessibilidade e permanência do aluno com deficiência no ambiente educacional.

            Para efeitos da Lei considera-se pessoa com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sendo público-alvo da Educação Especial: deficiência intelectual, física, surdo, visual (baixa visão e cego), deficiência múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.