Câmara aprova projetos de Lei e matérias nesta sexta-feira

        Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, dia 19 de janeiro, foram aprovados quatro projetos de Lei de autoria do Poder Executivo. Na oportunidade foi retirado da pauta pelo líder de Governo, vereador Carlos Delgado, o PL nº 2 que autorizaria o município a proceder doação de imóvel ao Governo do Estado.

        A concessão de direito real de uso de área à Mitra Diocesana de Uruguaiana prevista no PL 01/18 foi autorizada. A finalidade é a construção de salão paroquial, através da Paróquia São Miguel Arcanjo, para realização de ações sociais. O terreno está localizado nos Loteamentos João Paulo e Salvador Faraco, com área total de 1.026,43m².

        Obteve aprovação o PL 03/18 revogando a Lei nº 1.364 que autoriza o município a alienar os imóveis do loteamento conhecido como “Chácara do Sol”. A matéria permite às pessoas do local a regulamentação junto à Prefeitura e prestadora de serviços de infraestrutura básica. O presidente da Câmara, vereador Irani Fernandes (PP), expôs que a demanda é pleiteada há anos pelo Parlamento, com registro de indicação de sua autoria em mandato anterior.

        As contratações de três Assistentes Sociais e seis Cadastradores dispostas no PL 04/18 poderão ser efetivadas. Para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, por tempo determinado, e para qualificação do Cadastro Único do Programa Bolsa Família, as contratações serão vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.

         Também houve aprovação do PL 05/18 que ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios do Rio Grande do Sul, com a finalidade de constituir consórcio público denominado Consórcio FAMURS.

          Durante a manhã ainda foi realizada reunião da Comissão Representativa. No momento foram apreciados requerimentos, indicações, moções, convites e correspondência. Entre eles foi aprovado requerimento do Poder Executivo solicitando licença para que o Prefeito possa afastar-se do Estado no período de 26 de janeiro a 7 de fevereiro.