Aumento do prazo para servidores com previsão de aposentadoria optarem por regime é solicitado

Alteração urgente na Lei Complementar 19/18 que “dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Uruguaiana e a sua fonte de custeio, cria a Uruguaiana Previdência Social – URUPREV” será solicitada ao Poder Executivo.

     O vereador Eric Lins (DEM) apresentou proposição verbal nesta terça-feira, dia 6 de março, destacando a importância da medida que definirá o futuro de centenas de servidores públicos municipais e suas famílias.

       Trata-se do Artigo 28 que dispõe sobre a filiação ao RPPS, sendo opcional ao servidor que, entre a data da transposição e os próximos 60 (sessenta) meses, venha a implementar as condições de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. De acordo com o exposto pelo vereador, a data da transposição na Lei nº 18/18 que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uruguaiana é 11/01/18, entretanto a Lei 19/18 só entra em vigor 90 dias após sua publicação.

         Demonstrado o desacordo, o parlamentar requer o encaminhamento urgente de PLC que altere o prazo de sessenta dias após sua publicação para sessenta dias após a vigência da Lei.

           O requerimento ainda pede a publicação da lista de servidores que se enquadram nas condições de aposentadoria para tornar eficaz o processo de opção.